Mater Populi Fidelis: reflexões sobre a Nota doutrinal

Autores

  • Maria Suzana F. A. Macedo Instituto Teológico Franciscano

Resumo

A Nota doutrinal do Dicastério para a Doutrina da Fé, Mater Populi Fidelis, e assinada pelo Papa Leão XIV, em outubro de 2025, sobre alguns títulos dados à Virgem Maria, não foi aceita por muitos e causou certo mal-entendido, até mesmo entre os sacerdotes, religiosos e leigos. Este artigo busca refletir sobre alguns pontos que chamaram a atenção para esse descontentamento e o que a teologia, a Sagrada Escritura, a Tradição e o Magistério oferecem para que tais pontos sejam esclarecidos ou melhor analisados. Não se pretende dirimir todas as questões, mas, iluminá-las, tendo em vista que os estudos teológicos estão sempre em aprofundamento.

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Biografia do Autor

Maria Suzana F. A. Macedo, Instituto Teológico Franciscano

Professora no Instituto Teológico Franciscano, Petrópolis, RJ. Doutora, Mestre e Especialista em Ciência da Religião pela Universidade Federal de Juiz de Fora, MG (UFJF). Graduada em Teologia pelo Instituto Teológico Franciscano de Petrópolis, RJ (ITF). Graduada em Filosofia pela Universidade Católica de Petrópolis UCP). Especialização em Mariologia pela Faculdade Dehoniana, Taubaté, SP. Associada à SOTER e à Academia Marial de Aparecida.

Referências

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Publicado

2026-06-18